Resolução do Senado Federal nº 64 de 06/08/1970. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA GUANABARA, ATRAVES DA SUPERINTENDENCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - SURSAN - E COM A GARANTIA DA SUA SECRETARIA DE FINANÇAS E DO BANCO DO ESTADO DA GUANABARA, A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO, NO VALOR DE US 5,000,000.00 (CINCO MILHÕES DE DOLARES), DESTINADO A EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR OCEANICO DE COPACABANA, EMISSARIO SUBMARINO DE IPANEMA E OBRAS COMPLEMENTARES.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN e com a garantia da sua Secretaria de Finanças e do Banco do Estado da Guanabara, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), destinada à execução dos projetos de implantação do Interceptor Oceânico de Copacabana, Emissário Submarino de Ipanema e obras complementares.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN e com a garantia da Secretaria de Finanças e do Banco do Estado da Guanabara, operação de empréstimo externo, no valor de .. US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com o “Bank of America National Trust & Savings Association” e o “The Royal Bank of Canada”, destinada à execução dos projetos de implantação do Interceptor Oceânico de Copacabana, Emissário Submarino de Ipanema e obras complementares.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, do inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento – SURSAN e com a garantia da sua Secretaria de Finanças e do Banco do Estado da Guanabara, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de ...... US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), destinada à execução dos projetos de implantação do Interceptor Oceânico de Copacabana, Emissário Submarino de Ipanema e obra complementares.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN e com a garantia da Secretaria de Finanças e do Banco do...

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