Resolução do Senado Federal nº 33 de 26/07/1961. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 14, PARAGRAFOS 1 E 2, DA LEI 49-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1961.

Suspende a execução do Art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei nº 49-A, de 6 de dezembro de 1947, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º

Fica suspensa a execução do Art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei nº 49-A, de 6 de dezembro de 1947, do Estado do Rio de Janeiro, julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 26 de janeiro de 1959, no Recurso Extraordinário nº 30.994 (embargos).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da...

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