Resolução do Senado Federal nº 16 de 18/05/1961. ACRESCENTA EXPRESSÃO AO ARTIGO 362, DA RESOLUÇÃO 6, DE 1960 (OS ORGÃOS DA IMPRENSA DIARIA, AS ESTAÇÕES DE RADIO E DE TELEVISÃO E AS AGENCIAS TELEGRAFICAS PODERÃO CREDENCIAR, CADA QUAL, UM PROFISSIONAL, PERANTE O SENADO, O QUAL SERA INSCRITO EM LIVRO PROPRIO, A CARGO DO DIRETOR-GERAL).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 16, de 1961.

Acrescenta expressão ao artigo 362 da Resolução número 6, de 1960.

Artigo único

O artigo 362 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 362 - Os órgãos da imprensa diária, as estações de rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado Federal, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral.”

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de...

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