Resolução do Senado Federal nº 14 de 09/05/1961. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NA PARTE EM QUE DESMEMBROU, DO MUNICIPIO DE SÃO TOME, A LOCALIDADE DENOMINADA SITIO NOVO, ANEXANDO-A AO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1961.

Suspende a execução da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada “Sítio Novo”, anexando-a ao Município de Santa Cruz.

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada Sítio Novo, anexando-a ao Município de Santa Cruz, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, na Representação nº 190, em 23 de setembro de 1954.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

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