Resolução do Senado Federal nº 15 de 09/05/1961. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS DECRETOS 25 E 29, DE 1955, DO MUNICIPIO DE PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1961.

Suspende a execução dos Decretos nºs 25 e 29, de 1955, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 1º

É suspensa a execução dos Decretos nºs 25 e 29, de 1955, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí, julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, no Mandado de Segurança nº 4.524, em 30 de outubro de 1957.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT