Resolução do Senado Federal nº 2 de 10/02/1961. DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO AUMENTO CONCEDIDO PELA LEI 3.826 DE 1960, AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 2, de 1961.

Dispõe sobre a extensão do aumento concedido pela Lei número 3.826 de 1960, aos servidores ativos e inativos do Senado Federal.

Art. 1º

A tabela de retribuição dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Senado Federal passa a vigorar, nos têrmos da Lei nº 3.826, de 1960 (Lei de Paridade), de acordo com os valores da seguinte tabela:

PL-1 .............................................................................................................................

63.000,00

PL-2 .............................................................................................................................

58.000,00

PL-3 .............................................................................................................................

54.000,00

PL-4 .............................................................................................................................

50.000,00

PL-6 .............................................................................................................................

44.000,00

PL-7 .............................................................................................................................

41.000,00

PL-8 .............................................................................................................................

36.000,00

PL-9 .............................................................................................................................

33.000,00

PL-10 ...........................................................................................................................

30.000,00

PL-11 ...........................................................................................................................

27.000,00

PL-13 ...........................................................................................................................

23.000,00

§ 1º - São fixados e, Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário-Geral da Presidência do Senado Federal e em Cr$65.000,00 os dos Diretores de Divisão.

§ 2º O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de dezembro de 1960.

Art. 2º

O Salário-Família passa a ser...

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