Resolução do Senado Federal nº 2 de 10/02/1961. DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO AUMENTO CONCEDIDO PELA LEI 3.826 DE 1960, AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO SENADO FEDERAL.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 2, de 1961.
Dispõe sobre a extensão do aumento concedido pela Lei número 3.826 de 1960, aos servidores ativos e inativos do Senado Federal.
A tabela de retribuição dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Senado Federal passa a vigorar, nos têrmos da Lei nº 3.826, de 1960 (Lei de Paridade), de acordo com os valores da seguinte tabela:
PL-1 .............................................................................................................................
63.000,00
PL-2 .............................................................................................................................
58.000,00
PL-3 .............................................................................................................................
54.000,00
PL-4 .............................................................................................................................
50.000,00
PL-6 .............................................................................................................................
44.000,00
PL-7 .............................................................................................................................
41.000,00
PL-8 .............................................................................................................................
36.000,00
PL-9 .............................................................................................................................
33.000,00
PL-10 ...........................................................................................................................
30.000,00
PL-11 ...........................................................................................................................
27.000,00
PL-13 ...........................................................................................................................
23.000,00
§ 1º - São fixados e, Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário-Geral da Presidência do Senado Federal e em Cr$65.000,00 os dos Diretores de Divisão.
§ 2º O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de dezembro de 1960.
O Salário-Família passa a ser...
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