Resolução do Senado Federal nº 108 de 04/12/1984. AUTORIZA O ESTADO DO ESPIRITO SANTO A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 30,000,000.00 (TRINTA MILHÕES DE DOLARES), DESTINADO AO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL DAQUELE ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), destinado ao Programa de Infra-Estrutura Rural daquele Estado.

Art. 1º

O Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar a implementação de um programa de investimentos, para a construção e pavimentação de estradas e obras de infra-estrutura básica nas áreas de Transporte, Saúde, Telefonia Rural, bem como o reequipamento do parque de máquinas rodoviárias, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares) e em 1985, US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares).

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item lI, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as...

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