Resolução do Senado Federal nº 39 de 26/06/1978. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, A ELEVAR EM CR$ 100.168.000,00 (CEM MILHÕES, CENTO E SESSENTA E OITO MIL CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$100.168.000,00 (cem milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$100.168.000,00 (cem milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Brasil Sociedade Anônima, por conta do Fundo de Desenvolvimento urbano (FDU), destinado à execução de obras integrantes do sistema viário urbano daquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 23 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

RET01+++

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1978.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado...

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