Resolução do Senado Federal nº 35 de 16/06/1978. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A REALIZAR DUAS OPERAÇÕES DE EMPRESTIMO EXTERNO, NO VALOR DE DM 16.000.000.00 (DEZESSEIS MILHÕES DE MARCOS ALEMÃES) CADA UMA DESTINADA AO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS DE ENSINO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PELAS AUTARQUIAS ESTADUAIS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1978.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar duas operações de empréstimo externo, no valor de DM 16.000.000.00 (dezesseis milhões de marcos alemães) cada uma destinadas ao fornecimento e instalação de equipamentos e materiais médico-hospitalares para Hospitais de Ensino em fase de construção pelas Autarquias estaduais.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Universidade Estadual de Campinas e do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, duas operações de financiamento externo, em moeda estrangeira, junto a Hospitalia International GMBH- Alemanha, no valor de DM 16.000.000,00 (dezesseis milhões de marcos alemães) cada uma, sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para fornecimento e instalação de equipamentos e materiais médico-hospitalares, destinados a Hospitais de Ensino em construção pelas citadas autarquias estaduais.

Art. 2º

As operações realizar-se-ão com garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A., e nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro da espécie oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeiro do Governo Federal, e ainda, as disposições da Lei Estadual número 1.476, de 29 de novembro de 1977 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 27 de outubro de 1977.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1978.

PETRÔNIO...

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