Resolução do Senado Federal nº 28 de 30/06/1977. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A ELEVAR EM CR 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a financiar a construção do estádio olímpico estadual.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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