Resolução do Senado Federal nº 70 de 14/12/1995. AUTORIZA OS ESTADOS A CONTRATAR OPERAçÕES DE CREDITO PREVISTAS NO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAçÃO E AO AJUSTE FISCAL DE ESTADOS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 70, DE 1995

Autoriza os Estados a contratar operações de crédito previstas no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

São os Estados autorizados a contratar as operações de crédito, inclusive os compromissos e as condições, previstos no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados e suas alterações.

Parágrafo único. O montante e o serviço das operações de crédito de que trata este artigo não serão computados, no exercício financeiro em que forem celebrados os respectivos contratos, nos limites previstos no art. 4º, I e II da Resolução nº 69, de 1995.

Art. 2º

Não se aplicam a esta Resolução os seguintes dispositivos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal:

I - art. 13, IV, VI e VIII, e § 1º;

II - art. 18.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de dezembro de...

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