Resolução do Senado Federal nº 57 de 10/11/1995. AUTORIZA A UNIÃO A EXECUTAR PROGRAMA DE EMISSÃO E COLOCAçÃO DE TITULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL NO EXTERIOR, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 5,000,000,000.00 (CINCO BILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS A SUBSTITUIçÃO DA DIVIDA MOBILIARIA INTERNA POR DIVIDA EXTERNA A MENORES CUSTOS E MAIORES PRAZOS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1995

Autoriza a União a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

Autoriza a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da resolução nº96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 10,000,000,000,00 (dez bilhões de dólares norte-americanos), destinado se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos. (Redação dada pela Resolução nº 51, de 1997).

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96 de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade de Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 20,000,000,000,00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida externa a menores custos e maiores prazos.(Redação dada pela Resolução nº 23, de 1999).

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$30,000,000,000,00 ( trinta bilhões de dólares norte-americanos), destinado-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazo.(Redação dada pela Resolução nº 74, de 2000).

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT