Resolução do Senado Federal nº 53 de 27/10/1995. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (SP) A EMITIR, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - LFTM-GRS, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS A LIQUIDAçÃO DE PRECATORIOS JUDICIAIS PENDENTES, DE RESPONSABILIDADE DAQUELE MUNICIPIO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, cujos recursos serão destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura de Guarulhos (SP) autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, para liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS;

  2. quantidade: 15.020.532 LFTM-GRS;

  3. modalidade: nominativa-transferível;

  4. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  5. prazo: até trinta e seis meses;

  6. valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) CETIP;

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Vencimento

    Data-base

    Título

    Quantidade

    30.06.1996

    30.06.1995

    P

    3.004.106

    30.12.1996

    30.06.1995

    P

    6.008.213

    30.06.1997

    30.06.1995

    P

    4.506.160

    30.06.1998

    30.06.1995

    P

    1.502.053

    TOTAL

    15.020.532

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei Municipal de Guarulhos n° 4.706, de 3 de julho de 1995.

    Parágrafo único. Em decorrência do valor de P.U. constante da alínea f, as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação.

Art. 3°

A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de outubro de...

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