Resolução do Senado Federal nº 33 de 05/07/1995. AUTORIZA A UNIÃO A PRESTAR GARANTIA EM OPERAçÃO DE CREDITO EXTERNO A SER CONTRATADA PELO ESTADO DA BAHIA JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUçÃO E DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE R$ 95.865.000,00 (NOVENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), EQUIVALENTES A USþ 105,000,000.00 (CENTO E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), EM 28 DE ABRIL DE 1995, DESTINADA A FINANCIAR A EXECUçÃO DO PROGRAMA DE APOIO AS COMUNIDADES RURAIS - PRODUZIR.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1995

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado da Bahia junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 95.865.000,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), equivalentes a US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), em 28 de abril de 1995, destinada a financiar a execução do Programa de Apoio às Comunidades Rurais - PRODUZIR.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado da Bahia junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar a execução do programa de Apoio às Comunidades Rurais - PRODUZIR.

Art. 2º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD a operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: até US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 95.865.000,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), em 28 de abril de 1995;

  2. juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente;

  3. commitment charge: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contado a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  4. contragarantia: Fundo de Participação dos Estados - FPE;

  5. garantidor: República Federativa do Brasil;

  6. destinação dos recursos: financiamento do Programa de Apoio às Comunidades Rurais - PRODUZIR;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,250,000.00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de...

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