Resolução do Senado Federal nº 77 de 29/12/2000. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 19,125,000.00 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), JUNTO AO EXIMBANK MAGYAR (BUDAPESTE/HUGRIA).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 2000
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor equivalente a até U$S19,125,000.00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos), junto ao Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria).
O SENADO FEDERAL
resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operações de crédito externo no valor equivalente a até U$S19,125,000.00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos), junto ao Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria).
Parágrafo único. Os recursos advindos dessas operações de crédito destinam-se ao financiamento de aquisição de bens e serviços para o Projeto de Modernização de Laboratórios de Educação Profissional, no âmbito do Programa de Expansão de Educação Profissional (Proep).
As condições financeiras básicas das operações de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;
II - credor: Eximbank Magyar (Budapeste/Hungria);
III - valor total do contrato comercial: U$S22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
IV - valor financido: U$S19,125,000.00 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares americanos);
V - valor do sinal (down payment): U$S3,375,000.00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos) correspondentes a 15% (quinze por cento) do contrato comercial, a serem pagos em parcelas; 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a título de antecipação, no valor de U$S1,687,500.00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos), após a emissão e aprovação pelo Semtec/MEC de cada conjunto de faturas pró forma solicitado, e os restantes 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) correspondentes ao valor à vista, no montante de U$S1,687,500.00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos), mediante apresentação do Semtec/MEC da fatura comercial e do conhecimento do embarque;
VI - prazo: sete anos e seis meses para cada tranche formada por um embarque;
VII - carência: doze meses;
VIII...
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