Resolução do Senado Federal nº 75 de 29/12/2000. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE JPY 592.765.500,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS IENES JAPONESES), DE PRINCIPAL, JUNTO A MARUBENI EUROPE PLC., DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) RELATIVOS AO PAGAMENTO DE SINAL (DOWN PAYMENT) DAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, RADIOTERAPIA I, GAMA CAMARA, NO AMBITO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E REEQUIPAMENTO DA REDE HOSPITALAR.

Faço no saber que no SENADO FEDERAL aprovou, e eu Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 2000.

Autoriza a União a contratar operação de credito externo no valor equivalente a ate JPY 592.765.500,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos ienes japoneses), de principal, junto a Marubeni Europe plc., destinado ao financiamento de 15% (quinze por cento) relativos ao pagamento de sinal (down payment) das aquisições de equipamentos de Endoscopia Radioterapia I Gama Camara, no âmbito do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art. 1º

E a União autorizada, nos termos do art. 52 inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela resolução nº 17, de 1992 ambas do Senado Federal, a contrata operação de credito externo com a Marubeni Europe plc., no valor equivalente a ate JPY 592.765.500,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos ienes japoneses), de principal.

Parágrafo único. A operação de credito referida destina-se ao financiamento de 15% (quinze por cento) relativos ao pagamento de sinal (down payment) das aquisições de equipamentos de Endoscopia Radioterapia I Gama Camara, no âmbito do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.

Art. 2º

A operação de credito mencionado no art. 1º apresenta as seguintes característica financeira:

I - valor pretendente: JPY 592.765.500,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos ienes japoneses), de principal.

II - objetivo:finaciamento de 15% (quinze por centos) dos equipamentos hopitalares de origem japonesa a serem fornecidos pela empresa Marubeni Corporation;

III - prazo: sessenta meses ;

IV -amotização: dez parcelas semestrais, consecutivas e iguais,veciveis seis meses após do ultimo embarque;

V - juros: taxa Libor semestral para depositos em ienes, fixada dois dias antes da data de assinatura do contrato,acrecida de uma margem de 3% a.a. (três por cento ao...

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