Resolução do Senado Federal nº 70 de 19/12/2000. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR DE JPY 7.309.499.820,00 (SETE BILHÕES, TREZENTOS E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE IENES JAPONESES), ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION - JBIC, DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DE CONTRATOS COMERCIAIS A SEREM FIRMADOS COM DIVERSOS FORNECEDORES, PARA A IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO AMBITO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E REEQUIPAMENTO HOSPITALAR.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 2000.

Autoriza a União a contratar operações de crédito externo, no valor de JPY 7.309.499.820,00 (sete bilhões, trezentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte ienes japoneses), entre a República Federativa do Brasil e o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, destinada ao financiamento parcial de contratos comerciais a serem firmados com diversos fornecedores, para a importação de bens e serviços no âmbito do Programa de Modernização Gerencial e reequipamento Hospitalar.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operações de crédito externo com o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, no valor de JPY 7.309.499.820,00 (sete bilhões, trezentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte ienes japoneses).

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão utilizados no financiamento parcial de contratos comerciais a serem firmados com diversos fornecedores, para a importação de bens e serviços no âmbito do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento Hospitalar.

Art. 2º

A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Saúde;

II - credor: Japan Bank for International Cooperation - JBIC (Tóquio/Japão);

III - valor: JPY 7.309.499.820,00 (sete bilhões, trezentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte ienes japoneses);

IV - desembolso: de acordo com os reembolsos a serem feitos ao agente de notificação e pagamento (advisory bank) pelos saques efetuados pelos exportadores, ao amparo de cartas de crédito a serem emitidas pelo Banco do Brasil (ou outro banco comercial no Brasil), conforme os embarques dos bens;

V - prazo: cento e vinte meses;

VI - juros: à taxa CIRR (Comercial Interest Reference Rate) para JPY fixada na data de assinatura do contrato (2.10% a.a. (dois inteiros e dez décimo por cento ao ano) para o período de 15 de novembro de 2000 a 14 de dezembro de 2000), acrescida de Prêmio de Risco, sobre o saldo devedor de...

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