Resolução do Senado Federal nº 73 de 19/12/2000. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE EUR 13.416.676,72 (TREZE MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS EUROS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA-BBVA, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ACADEMICAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E HOSPITAIS UNIVERSITARIOS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 2000

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor total de EUR 13.416.676,72 (treze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis euros e setenta e dois centavos), entre a República Federativa do Brasil e o Banco Bibao Vizcaya Argentaria - BBVA, destinadas ao financiamento do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

o senado federal resolve

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operações de crédito externo no valor total de EUR 13.416.676,72 (treze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis euros e setenta e dois centavos), entre a República Federativa do Brasil e o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria - BBVA.

Art. 2º

As operações de crédito terão as seguintes características:

I) devedor: República Federativa do Brasil / Ministério da Educação;

II) credor: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria - BBVA;

III) valor: EUR 13.404.175,72 (treze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis euros e setenta e dois centavos);

IV) operação 1:

  1. valor: EUR 11.404.175,21 (onze milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e setenta e cinco euros ee vinte e um centavos), de acordo com o ROF TA099253;

  2. objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos bens e serviços a serem adquiridos junto a fornecedores espanhóis (Icuatro S/A e Eductrade S/A);

  3. desembolso: na data de entrega dos bens, nos termos do contrato comercial e financeiro;

  4. prazo: cento e vinte meses;

  5. carência: seis meses;

  6. juros: Euribor (taxa de juros para euro a seis meses) acrescida de 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos ao ano), incidentes sobre o saldo devedor de principal, incorridos a cada desembolso. A Euribor será aquela disponível na tela "Interbank" de Reuters às 11 horas de Bruxelas, dois dias úteis anteriores ao início de cada período de juros;

  7. comissão de administração: 0,20% (vinte centésimos por cento) de uma única vez calculada sobre o valor total do empréstimo;

  8. prêmio de...

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