Resolução do Senado Federal nº 66 de 15/12/2000. AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), NO VALOR TOTAL DE R$ 222.823.210,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E TRES MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS), DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DO METRO/RJ, COM RECURSOS DO FAT.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 2000.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de R$222.823.210,00 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais), destinada ao financiamento do Programa de Expansão e Recuperação do Metrô/RJ, com recursos do FAT.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de R$222.823.210,00 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada se destina ao financiamento do Programa de Expansão e Recuperação do Metrô/RJ.

Art. 2º

A operação de crédito será realizada sob as seguintes condições:

I - valor da operação: R$222.823.210,00 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais):

II - taxa de juros 0,4074% a.m. (quatro mil e setenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) acrescida da TJLP;

III - índice de atualização: não há;

IV - garantias: transferências federais referentes ao Fundo de Participação dos Estados - FPE e IPI/Exportação;

V - prazo: cento e trinta e oito meses após quarenta e dois meses de carência, sendo o período de utilização de trinta e seis meses:

VI - vencimento: 2015;

VII - finalidade: execução de obras de conclusão e expansão do trecho do Metrô/RJ entre a Estação Cardeal Arcoverde e a futura Estação Siqueira Campos;

VIII -...

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