Resolução do Senado Federal nº 63 de 10/11/2000. ALTERA A RESOLUÇÃO 78, DE 1998, DO SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICIPIOS E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS, SEUS LIMITES E CONDIÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Resolução Nº 63, de 2000.

Altera a resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL,

resolve:

Artigo único O § 4º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 4º É permitido a antecipação de receitas de royalties, além do mandato do chefe do Poder do Executivo, desde que os saldos financeiros gerados para os tesouros...

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