Resolução do Senado Federal nº 56 de 30/06/2000. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR DE EUR 2.747.507,32 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETE EUROS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), JUNTO AO KREDITANSTALF FÜR WIEDERAUFBAU - KFW.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHES, PRESIDESNTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 56, de 2000.

Autoriza a Republica Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 2.747.507,32 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sete euros e trinta e dois centavos), junto ao Kreditanstalf fur Wiederaufbau - KFW.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É a república Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 2.747.507,32 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sete euros e trinta e dois centavos), junto a Kreditanstalf fur Wiederaufbau - KFW.

§ 1º Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) de contrato comercial de importação de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa Leica Microsystems Nussloch GmbH, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra estrutura Académica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

§ 2º A contratação da operação de crédito referida no caput é condicionada à existência de previa dotação orçamentaria, suficiente para a cobertura de fluxo financeiro estimado par o cumprimento das obrigações contratuais anuais, e à observância dos limites estabelecidos para a movimentação e empenho das movimentações e pagamentos das despesas.

Art. 2º

As conduções financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: Republica Federativa do Brasil/Ministério da Educação;

II - credor: Kreditanstalf fur Wiederaufbau - KFW (Frank-furt/Alemanha)

III - executor: Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação;

IV - valor: EUR 2.747.507,32 (dois milhões setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sete euros e trinta e dois centavos);

V - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos bens e serviços a serem adquiridos da empresa Leica Microsystems Nuassloch GmbH;

VI - carência: a primeira parcela de amortização será devida seis meses após a data em que ocorrer a média ponderada dos embarques, a qual preliminarmente estimada no contrato;

VII - juros: Euribor - seis meses mais spread de 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), vencíveis semestralmente, devidos nas datas de 30 de março e 30 de setembro de...

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