Resolução do Senado Federal nº 55 de 29/06/2000. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM O BANCO PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 505,060,000.00 (QUINHENTOS E CINCO MILHÕES E SESSENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, NA MODALIDADE DE AJUSTE SETORIAL - REFORMA FISCAL E ADMINISTRATIVA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovo , e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 2000.

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, com o Banco para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a ate US$505.060.000.00 (quinhentos e cinco milhões e sessenta mil dólares norte-americanos), de principal, na modalidade de ajuste setorial - Reforma Fiscal e Administrativa.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É a União autorizada nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o banco para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a até US$505.060.000.00 (quinhentos e cinco milhões e sessenta mil dólares norte americanos), de principal, na modalidade de ajuste setorial - Reforma Fiscal e Administrativa.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor pretendido :US$505.060.000.00 (quinhentos e cinco milhões e sessenta mil dólares norte-americanos), em uma única tranche;

II - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2000;

III - amortização: parcelas semestrais, consecutivas, no valor de US$126.245.000.00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de julho de 2003, e a última em 15 de janeiro de 2005:

IV - juros: Libor semestral, acrescida de 4% (quatro por cento), vencíveis semestralmente em 15 de janeiro e 15 de julho;

V - comissão à vista: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser deduzida na data de efetividade do contrato; e

VI - comissão de...

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