Resolução do Senado Federal nº 46 de 20/06/2000. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR DE EUR 824.366,00 (OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS EUROS), COM O KREDITANSTALF FUR WIEDERAUFBAU - KFW.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
REDOLUÇAO Nº 46, DE 2000.
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 824.366,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis euros), com o Kreditanstalf für Wiederaufbau - KFW.
O SENADO FEDERAL
RESOLVE:
É a República Federativa do Brasil autoriza a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 824.366,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis euros), com o Kreditanstalf für Wiederaufbau - KFW.
§ 1º Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamentos de parcela correspondente a 15% (quinze por cento) da importação de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa Dornier Medizintechnik GmbH, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura, Acadêmica as Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.
§ 2º A contratação da operação de crédito referida no caput é condicionada à existência de prévia dotação orçamentaria, suficiente para a cobertura do fluxo financeiro estimado para o cumprimento das obrigações contratuais anuais, e à observância dos limites estabelecidos para a movimentação e empenho das movimentações e pagamentos das despesas.
Às condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;
II - credor: Kreditanstalf für Wiederaufbau – KfW (Frank-furt/Alemanha);
III - executor: Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação;
IV - valor: EUR 824.366,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis euros);
V - objetivo: financiamento do sinal (down payment) envolvido na importação de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa Dornier Medizintechnik GmbH;
VI - carência: a primeira parcela de amortização será devida seis meses após a data em que ocorrer a média ponderada dos embarques, a qual e preliminarmente estimada no Contrato;
VII - juros: Euribor - seis meses acrescidas de 2,25% a.a.(dois inteiros e vinte e cinco centésimos por centos ao ano), vencíveis semestralmente, devidos, em 30 de março e 30 de setembro de cada ano, até o início da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO