Resolução do Senado Federal nº 41 de 19/05/2000. AUTORIZA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT A ELEVAR TEMPORARIAMENTE SEUS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM O BG BANK A/S - DINAMARCA, NO VALOR TOTAL EQUIVALENTE A ATE DM 37.054.758,00 (TRINTA E SETE MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MARCOS ALEMÃES), DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJETO DE AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE TRIAGEM DE OBJETIVOS POSTAIS, QUE INTEGRA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E DO SISTEMA POSTAL - PASTE.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2000.

Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a elevar temporariamente seus limites de endividamento para contratar operação de crédito externo, com o BG Bank A/S – Dinamarca, no valor total equivalente a até DM 37.054.758,00 (trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito marcos alemães), destinada ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais, que integra o Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal – Paste.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a elevar temporariamente seus limites de endividamento para contratar operação de crédito externo, com o BG Bank A/S – Dinamarca, no valor total equivalente a até DM 37.054.758,00 (trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito marcos alemães).

Parágrafo único. Os recursos obtidos com a operação de crédito externo de que trata esta Resolução destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais, que integra o Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal – Paste.

Art. 2º

As operações de crédito externo referidas no art. 1º apresentam as seguintes características:

I – mutuário: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

II – garantidor: Banco do Brasil S/A;

III – mutuante: BG Bank – Dinamarca;

IV – valor total: equivalente a até DM 37.054.758,00 (trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito marcos alemães), incluídos DM 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil marcos alemães) de seguro de crédito;

V – condições para 85% (oitenta e cinco por cento) da operação e seguro de crédito;

  1. valor: equivalente a até DM 32.126.545,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco marcos alemães);

  2. juros: taxa baseada na CIRR – DM (Commercial Interest Reference Rate) a ser fixada na data de assinatura do Contrato, vigorando por todo o período do empréstimo, e incidentes sobre o valor...

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