Resolução do Senado Federal nº 20 de 13/04/2000. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR DE EUR 3.107.376,00 (TRES MILHÕES, CENTO E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS EUROS), JUNTO AO KREDITANSTALF FUR WIEDERAUFBAU - KFW.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art.48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2000.

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 3.107.376,00 (três milhões, cento e sete mil, trezentos e setenta e seis euros), junto ao Kreditanstalf für Wiederaufbau - KfW.

O SENADO FEDERAL,

RESOLVE:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de EUR 3.107.376,00 (três milhões, cento e sete mil, trezentos e setenta e seis euros), junto ao Kreditanstalf für Wiederaufbau - KfW.

§ 1º Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) de contrato comercial de importação de bens e serviços a serem fornecidos pela G.U.N.T. Gerätebau GmbH, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

§ 2º A contratação da operação de crédito referida no caput é condicionada à existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para a cobertura do fluxo financeiro estimado para o cumprimento das obrigações contratuais anuais, e à observância dos limites estabelecidos para a movimentação e empenho das movimentações e pagamentos das despesas.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;

II - credor: Kreditanstalf fur Wiederaufbau - KfW (Frankfurt-Alemanha);

III - executor: Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação;

IV - valor: EUR 3.107.376,00 (três milhões, cento e sete mil, trezentos e setenta e seis euro);

V - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos bens e serviços a serem adquiridos da G.U.N.Y. Gerätebau GmbH;

VI - carência: a primeira parcela de amortização será devida seis meses após a data em que ocorrer a média ponderada dos embarques, a qual é preliminarmente estimada no Contrato;

VII - juros: Euribor - seis meses acrecidos de 0.65% a.a. (sessenta e cinso centésimos por cento ao ano), vencíveis semestralmente, devidos nas datas de 30 de março e 30 de setembro de cada ano, até o início da amortização. Posteriormente, devidos nas...

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