Resolução do Senado Federal nº 10 de 15/02/2000. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDS, NO VALOR DE R$ 4.489.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2000.

Autoriza a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$4.489.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), destinando-se os recursos ao financiamento da modernização da administração tributária municipal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada, em caráter excepcional, a contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito com as seguintes características:

I - valor: R$4.489.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais);

II - taxa de juros: 0,3274% a.m. (três mil, duzentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) acima da Taxa de juros de Longo Prazo - TJLP;

III - índice de atualização: Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP;

IV - garantias: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

V - prazo: quarenta e duas parcelas mensais e sucessivas, após dezoito meses de carência;

VI - vencimento: até 31 de dezembro de 2004;

VII - finalidade: financiar a modernização da administração tributária municipal;

VIII - liberação: exercícios...

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