Resolução do Senado Federal nº 6 de 03/02/2000. AUTORIZA A UNIÃO A CELEBRAR O ADITIVO AO ACORDO DE REESCALONAMENTO DE DIVIDA FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO SURINAME, EM 10 DE JANEIRO DE 1996, EM BRASILIA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2000.

Autoriza a União a celebrar o Aditivo ao Acordo de Reescalonamento de Dívida firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, em 10 de janeiro de 1996, em Brasília.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, a assinar o Aditivo ao Acordo de Reescalonamento firmado com a República do Suriname, em 10 de janeiro de 1996, em Brasília.

Art. 2º

A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor consolidado: US$58,847,592.71 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois dólares norte-americanos e setenta e um centavos);

II - taxa de juros: Libor semestral mais 1% a.a. (um por cento ao ano);

III - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros;

IV - operação de swap: sobre o principal, com o registro de que a operação de “debt-to-debt swap”, ao par, será válida para os títulos da dívida externa brasileira do Plano Brasileiro de Financiamento - 1992.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta...

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