Resolução do Senado Federal nº 108 de 29/10/1981. PRORROGA, POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO CONCEDIDO A COMISSÃO ESPECIAL DO JURI POPULAR.

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1981

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo concedido à Comissão Especial do Júri Popular.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único

É prorrogado por 30 (trinta) dias, nos termos da alínea “a” do § 1º do art. 77, combinado com o artigo 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Especial do Júri Popular, criada pelo requerimento nº 436, de 1979.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 1981. - José Lins - Gabriel Hermes - Mauro Benevides - Martins Filho - José Fragelli - Itamar Franco - Dirceu Cardoso - Adalberto Sena - Alberto Silva - Almir Pinto - José Caixeta -...

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