Resolução do Senado Federal nº 79 de 30/06/1981. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA, A ELEVAR EM CR 23.000.000,00 (VINTE E TRES MILHÕES DE CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jõao Pessoa, Estado da Paraíba, a elevar em CR$23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado do Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em CR$23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empresário de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste – FUNDURBANO, destinado à conclusão da primeira etapa do Distrito de Serviços Semi-Industriais, Oficinas Mecânicas, daquela Capital, obedecidas as condições...

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