Resolução do Senado Federal nº 43 de 30/06/1981. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 20,000,000.00 (VINTE MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS), DESTINADO A PROGRAMAS ESTADUAIS DE INVESTIMENTO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇAO Nº 43, DE 1981.

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinado a programas estaduais de investimento.

Art.1º - É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar os Programas de Agroindústria, Irrigação, Consolidação de Núcleos Industriais de Aproveitamento Agroeconômico, naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditíficas da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art.1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06...

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