Resolução do Senado Federal nº 87 de 15/12/1989. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SENADO, ALTERA AS TABELAS DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS E DE GRATIFICAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, altera as Tabelas de referências de vencimento e de gratificações e dá outras providências.

Art. 1º

Os cargos e empregos a que se refere o Anexo I desta resolução passam a denominar-se Analista Legislativo, Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo, agrupados segundo as respectivas áreas de especialização.

§ 1º - Os ocupantes de cargos e empregos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Senado Federal serão posicionados nos padrões de vencimentos e salários fixados nos anexos a esta lei, mediante ato da Comissão Diretora.

§ 2º - As atribuições dos cargos e empregos a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos em ato da Comissão Diretora, observada, no que couber, a correlação fixada nos anexos II, X e XI da Medida Provisória nº 121, de 1989.

§ 3º - A partir de 1º de novembro de 1989, ficam absorvidas, pelas remunerações constantes das Tabelas anexas a esta resolução, as gratificações criadas pelas Resoluções do Senado Federal nºs 13, de 3 de junho de 1985; 198, de 15 de dezembro de 1988; pelo Ato da Comissão Diretora nº 64, de 11 de novembro de 1987 e pelo art. 5º da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, alterado pela Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 e os auxílios, abonos, adicionais, indenizações e quaisquer outras retribuições que estiverem sendo percebidas pelos servidores alcançados por este artigo.

§ 4º - Não serão absorvidas, na forma do parágrafo anterior, as seguintes vantagens:

  1. a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

  2. a remuneração pela prestação de serviço extraordinário (Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI e Regulamento Administrativo, art. 483);

  3. a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva;

  4. a gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas;

  5. a gratificação por encargos de curso ou de concurso, e membro de comissão de inquérito;

  6. a gratificação por serviço ou estudo no País ou no estrangeiro;

  7. a gratificação de representação de gabinete;

  8. a gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico;

  9. a gratificação especial de desempenho, observado o disposto no art. 11 desta resolução;

  10. a gratificação pela execução de serviço de natureza especial com risco de vida ou de saúde;

  11. o salário-família;

  12. as diárias;

  13. a ajuda de custo em razão de desempenho de comissão fora da sede;

  14. o adicional por tempo de serviço;

  15. os adicionais por atividades insalubres ou perigosas;

  16. o adicional de férias (...

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