Resolução do Senado Federal nº 147 de 22/12/1993. AUTORIZA O GOVERNO DE MATO GROSSO A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO MATO GROSSO - LFTEMT, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS AO GIRO DE 90% DA DIVIDA MOBILIARIA DAQUELE ESTADO, VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária daquele Estado. vencível no primeiro semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária daquele Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão a que se refere o artigo anterior, será realizada sob as seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) apurado no 1º dia do mês anterior à realização do giro;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);

  6. características do títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    640442

    01.02.94

    3.399.481.624

    640533

    01.02.94

    1.649.935.232

    640365

    15.02.94

    7.192.625.330

    640441

    15.02.94

    8.461.227.315

    640624

    15.02.94

    1.762.477.971

    641280

    15.02.94

    125.000.000

    640531

    01.05.94

    3.399.481.624

    640622

    01.05.94

    1.649.935.232

    640363

    15.05.94

    20.300.537.213

    640454

    15.05.94

    7.192.625.330

    640530

    15.05.94

    8.465.227.315

    640713

    15.05.94

    1.762.477.971

    641369

    15.05.94

    125.000.000

    640365

    01.06.94

    27.709.815.764

    641431

    01.06.94

    180.000.000

    Total

    93.371.847.921

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    01.02.94

    01.02.95

    640365

    01.02.94

    01.02.94

    01.05.95

    640454

    01.02.94

    01.02.94

    01.08.95

    640546

    01.02.94

    01.02.94

    01.11.95

    640638

    01.02.94

    01.02.94

    01.02.96

    640730

    01.02.94

    15.02.94

    15.02.95

    640365

    15.02.94

    15.02.94

    15.05.95

    640454

    15.02.94

    15.02.94

    15.08.95

    640546

    15.02.94

    15.02.94

    15.11.95

    640638

    15.02.94

    15.02.94

    15.02.96

    640730

    15.02.94

    02.05.94

    01.05.95

    640364

    02.05.94

    02.05.94

    01.08.95

    640456

    02.05.94

    02.05.94

    01.11.95

    640548

    02.05.94

    02.05.94

    01.02.96

    640640

    02.05.94

    02.05.94

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