Resolução do Senado Federal nº 148 de 22/12/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ELEVAR OS LIMITES FIXADOS NOS ARTIGOS 2 E 3 DA RESOLUÇÃO 36, DE 1992, DO SENADO FEDERAL, E A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LFTRJ, DESTINADAS AO GIRO DE 90 POR CENTO DO DIVIDA MOBILIARIA DO ESTADO, VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar os limites fixados nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária do Estado , vencível no primeiro semestre de SENADOR 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar temporariamente, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, os limites fixados nos arts. 2º e 3º da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 90% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão autorizada realizar-se-á sob as seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (FIBGE), apurado no primeiro dia do mês anterior à realização do giro.

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil oitocentos e vinte e seis dias;

  5. valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    541826

    01.01.94

    13.574.001

    541826

    01.02.94

    16.694.052

    541826

    01.03.94

    19.854.541

    541826

    01.04.94

    23.892.330

    541826

    01.05.94

    25.686.268

    541826

    01.06.94

    26.706.189

    Total

    126.407.381

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Títulos

    Data-base

    03.01.92

    01.01.99

    541824

    03.01.94

    01.02.92

    01.02.99

    541826

    03.02.94

    01.03.92

    01.03.99

    541826

    03.03.94

    01.04.92

    01.04.99

    541826

    03.04.94

    02.05.92

    01.05.99

    541825

    03.05.94

    01.06.92

    01.06.99

    541826

    03.06.94

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo...

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