Resolução do Senado Federal nº 148 de 22/12/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ELEVAR OS LIMITES FIXADOS NOS ARTIGOS 2 E 3 DA RESOLUÇÃO 36, DE 1992, DO SENADO FEDERAL, E A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LFTRJ, DESTINADAS AO GIRO DE 90 POR CENTO DO DIVIDA MOBILIARIA DO ESTADO, VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar os limites fixados nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária do Estado , vencível no primeiro semestre de SENADOR 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar temporariamente, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, os limites fixados nos arts. 2º e 3º da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 90% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
A emissão autorizada realizar-se-á sob as seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (FIBGE), apurado no primeiro dia do mês anterior à realização do giro.
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil oitocentos e vinte e seis dias;
-
valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
541826
01.01.94
13.574.001
541826
01.02.94
16.694.052
541826
01.03.94
19.854.541
541826
01.04.94
23.892.330
541826
01.05.94
25.686.268
541826
01.06.94
26.706.189
Total
126.407.381
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Títulos
Data-base
03.01.92
01.01.99
541824
03.01.94
01.02.92
01.02.99
541826
03.02.94
01.03.92
01.03.99
541826
03.03.94
01.04.92
01.04.99
541826
03.04.94
02.05.92
01.05.99
541825
03.05.94
01.06.92
01.06.99
541826
03.06.94
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO