Resolução do Senado Federal nº 82 de 08/10/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR GLOBAL DE CR$ 14.230.600.000,00, EQUIVALENTES A USþ 200,000,000.00, DESTINADA A APLICAÇÃO EM PROJETOS DE SANEAMENTO, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E DE MEIO AMBIENTE.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito externo o valor global de CR$14.230.600.000,00, equivalentes a US$200,000,000.00, destinada à aplicação em projetos de saneamento, educação, segurança e de meio ambiente.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1°

É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 36, de 1993, do Senado Federal, a realizar operação de crédito externo no valor global de CR$14.230.600.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), equivalentes a US$200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada à aplicação em projetos de saneamento, educação, segurança e de meio ambiente, em projeto definido no Plano Plurianual de Investimentos do Estado.

Art. 2°

As características financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 14.230.600.000,00, equivalentes a US$200,000,000.00, considerando a cotação de 31 de julho de 1993, em Notas, as quais serão lançadas em duas séries (Série A e Série B, respectivamente), simultaneamente, de CR$ 7.115.300.000,00 (sete bilhões, cento e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros reais), equivalentes a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), em 31 de julho de 1993, cada uma;

  2. denominação: as Notas serão emitidas com denominações de US$50,000.00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos) e US$100,000.00 (cem mil dólares norte-americanos);

  3. prazo final da emissão:

    Série A: cinco anos;

    Série B: seis anos;

  4. coupon de juros:

    Série A: com base nas condições de mercado do momento do lançamento do coupon terá um valor de até 294 (duzentos e noventa e quatro) pontos-base acima da taxa de juros dos Treasury Bonds emitidos pelo Tesouro dos Estado Unidos da América para o prazo de cinco anos;

    Série B: com base nas condições de mercado do momento do lançamento, o coupon terá um valor de até 331 (trezentos e trinta e um) pontos-base acima da taxa de juros dos Treasury Bonds emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos da América para o prazo de seis anos;

  5. preço da emissão: 100% do valor do principal dos Fixed Rate Notes para as séries A e B;

  6. taxa de retorno do investidor:

    Série A: 7,64% a.a., com base nas taxas do dia 9 de setembro de 1993;

    Série B: 8,12% a.a., com base nas taxas do dia 9 de setembro de 1993;

  7. taxa de retorno da operação: com base nas premissas acima, o custo total da operação (excluídas as despesas gerais) será de 8,13% a.a. para a Série A e 8,55% a.a. para a Série B;

  8. comissões: 2% flat sobre o valor da emissão, compreendido management, underwriting, selling e arrangement fees;

  9. despesas gerais: despesas legais no Brasil e no exterior, despesas operacionais (fax, telefonemas, viagens, etc.), despesas referentes às comissões de agentes, impressão de prospectos e das notas, que totalizarão até US$575,000.00 (quinhentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), dentre os quais serão destinados, no limite, US$250,000.00 (duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) para despesas legais;

  10. listagem: Bolsa de Valores de Luxemburgo;

  11. forma de colocação: pública;

  12. condições de pagamento:

    - do principal: Série A: em uma única parcela, sessenta meses após o ingresso das divisas (Balloon Payment);

    - dos juros: semestralmente postecipados;

    -...

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