Resolução do Senado Federal nº 82 de 08/10/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR GLOBAL DE CR$ 14.230.600.000,00, EQUIVALENTES A USþ 200,000,000.00, DESTINADA A APLICAÇÃO EM PROJETOS DE SANEAMENTO, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E DE MEIO AMBIENTE.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito externo o valor global de CR$14.230.600.000,00, equivalentes a US$200,000,000.00, destinada à aplicação em projetos de saneamento, educação, segurança e de meio ambiente.
O SENADO FEDERAL, resolve:
É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 36, de 1993, do Senado Federal, a realizar operação de crédito externo no valor global de CR$14.230.600.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), equivalentes a US$200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada à aplicação em projetos de saneamento, educação, segurança e de meio ambiente, em projeto definido no Plano Plurianual de Investimentos do Estado.
As características financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: CR$ 14.230.600.000,00, equivalentes a US$200,000,000.00, considerando a cotação de 31 de julho de 1993, em Notas, as quais serão lançadas em duas séries (Série A e Série B, respectivamente), simultaneamente, de CR$ 7.115.300.000,00 (sete bilhões, cento e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros reais), equivalentes a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), em 31 de julho de 1993, cada uma;
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denominação: as Notas serão emitidas com denominações de US$50,000.00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos) e US$100,000.00 (cem mil dólares norte-americanos);
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prazo final da emissão:
Série A: cinco anos;
Série B: seis anos;
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coupon de juros:
Série A: com base nas condições de mercado do momento do lançamento do coupon terá um valor de até 294 (duzentos e noventa e quatro) pontos-base acima da taxa de juros dos Treasury Bonds emitidos pelo Tesouro dos Estado Unidos da América para o prazo de cinco anos;
Série B: com base nas condições de mercado do momento do lançamento, o coupon terá um valor de até 331 (trezentos e trinta e um) pontos-base acima da taxa de juros dos Treasury Bonds emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos da América para o prazo de seis anos;
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preço da emissão: 100% do valor do principal dos Fixed Rate Notes para as séries A e B;
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taxa de retorno do investidor:
Série A: 7,64% a.a., com base nas taxas do dia 9 de setembro de 1993;
Série B: 8,12% a.a., com base nas taxas do dia 9 de setembro de 1993;
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taxa de retorno da operação: com base nas premissas acima, o custo total da operação (excluídas as despesas gerais) será de 8,13% a.a. para a Série A e 8,55% a.a. para a Série B;
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comissões: 2% flat sobre o valor da emissão, compreendido management, underwriting, selling e arrangement fees;
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despesas gerais: despesas legais no Brasil e no exterior, despesas operacionais (fax, telefonemas, viagens, etc.), despesas referentes às comissões de agentes, impressão de prospectos e das notas, que totalizarão até US$575,000.00 (quinhentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), dentre os quais serão destinados, no limite, US$250,000.00 (duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) para despesas legais;
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listagem: Bolsa de Valores de Luxemburgo;
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forma de colocação: pública;
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condições de pagamento:
- do principal: Série A: em uma única parcela, sessenta meses após o ingresso das divisas (Balloon Payment);
- dos juros: semestralmente postecipados;
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