Resolução do Senado Federal nº 72 de 15/09/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A EMITIR E COLOCAR NO MERCADO LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SÃO PAULO - LFTP, DESTINADAS AO REFINANCIAMENTO DE 123.899.758 LFTP, VENCIVEIS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1993.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e oito) títulos da mesma espécie, com vencimentos no segundo semestre de 1993.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - emissão pretendida (quantidade/valor): serão definidos na data do vencimento dos títulos substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
Código
15.09.93
111.060.000
521825
15.12.93
12.839.758
521825
III - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.09.93
15.09.98
521825
15.09.93
15.12.93
15.12.98
521825
15.12.93
IV - características dos títulos:
-
denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP);
-
valor nominal: múltiplo de CR$ 1,00;
-
prazo: um a cento e vinte meses;
-
forma de emissão: escritural;
-
modalidade: nominativa/transferível;
-
rendimento: taxa referencial das LFT's;
-
resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento;
V - condições de colocação no mercado:
-
sistema de ofertas públicas;
-
agente emissor: Banco do Estado de São Paulo S.A.
O prazo de validade para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de...
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