Resolução do Senado Federal nº 72 de 15/09/1993. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A EMITIR E COLOCAR NO MERCADO LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SÃO PAULO - LFTP, DESTINADAS AO REFINANCIAMENTO DE 123.899.758 LFTP, VENCIVEIS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1993.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1993.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e oito) títulos da mesma espécie, com vencimentos no segundo semestre de 1993.

Art. 2°

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - emissão pretendida (quantidade/valor): serão definidos na data do vencimento dos títulos substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;

II - títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

Código

15.09.93

111.060.000

521825

15.12.93

12.839.758

521825

III - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

15.09.93

15.09.98

521825

15.09.93

15.12.93

15.12.98

521825

15.12.93

IV - características dos títulos:

  1. denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP);

  2. valor nominal: múltiplo de CR$ 1,00;

  3. prazo: um a cento e vinte meses;

  4. forma de emissão: escritural;

  5. modalidade: nominativa/transferível;

  6. rendimento: taxa referencial das LFT's;

  7. resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento;

    V - condições de colocação no mercado:

  8. sistema de ofertas públicas;

  9. agente emissor: Banco do Estado de São Paulo S.A.

Art. 3°

O prazo de validade para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de...

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