Resolução do Senado Federal nº 101 de 22/10/1997. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE US$ 55,406,000.00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SEIS MIL DOLARES NORTE- AMERICANOS) EQUIVALENTES A R$ 59.367.529,00 (CINQUENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS), A PREÇOS DE 31 DE MAIO DE 1997, ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO E O ISTITUTO BANCARIO SAN PAOLO DI TORINO S.P.A., DESTINADA AO FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO NO AMBITO DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DAS TRAVESSIAS DO ESTADO.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), a preços de 31 de maio de 1997, entre o Estado de Mato Grosso e o Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A., destinada ao financiamento da construção de pontes de concreto no âmbito do Programa de Perenização das Travessias do Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), cotados em 31 de maio de 1997, junto ao Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A. e a conceder a contragarantia necessária.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao Programa de Perenização de Travessias do Estado, para financiamento de pontes de concreto pré-moldadas.
São elevados os limites de endividamento do Estado de Mato Grosso de maneira a contemplar a operação autorizada no artigo anterior.
É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 1º desta Resolução.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
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credor: Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A.;
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valor: US$55,406,000.00 (cinqüenta e - cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), cotados em 31 de maio de 1997;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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juros: taxa a ser fixada com base na menor cotação da CIRR Consensus, à opção do devedor, em uma das seguintes datas:
- de assinatura do acordo do empréstimo;
- de assinatura do contrato (desde que o acordo de empréstimo seja assinado no prazo de seis meses a contar da...
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