Resolução do Senado Federal nº 13 de 17/02/1993. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO A EMITIR 287.692.851.896 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, PARA O PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:

  1. modalidade: nominativa-transferível;

  2. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  3. prazo: até 1826 dias;

  4. valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base;

  5. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Referência

    Colocação

    Data-Base

    Vencimento

    Quantidade

    1. Oitavo

      Setembro/92

      01.06.92

      01.06.97

      236.521.190.600

    2. (Compl. 94,73%)

      Setembro/92

      03.06.91

      01.06.96

      5.495.890.169

    3. (Dif. solic. menor)

      Setembro/92

      03.06.91

      01.06.96

      253.506.925

    4. (Compl. 96,15%)

      Setembro/92

      01.06.89

      01.06.94

      68.393.291

    5. (Compl. 96,15%)

      Setembro/92

      01.06.90

      01.06.95

      3.226.304.363

    6. (Compl. 96,15%)

      Setembro/92

      01.06.91

      01.06.96

      10.862.441.786

    7. (Compl. 96,15%)

      Setembro/92

      01.06.92

      01.06.97

      131.265.124.762

      Total

      287.692.851.896

  6. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central;

  7. destinação:

    - pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP;

    - pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP;

    - pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP;

  8. resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.

Art. 2º

O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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