Resolução do Senado Federal nº 12 de 11/02/1993. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU-SC A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO NO VALOR DE CR$ 5.131.000.000,00 (CINCO BILHÕES, CENTO E TRINTA E UM MILHÕES DE CRUZEIROS), A PREÇOS DE AGOSTO DE 1992, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC, DENTRO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DOS MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROURB.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Blumenau (SC) a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina (Prourb),

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Blumenau (SC) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor de CR$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela Taxa Referencial (TR).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina (Prourb).

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela variação da Taxa Referencial (TR).

  2. prazo para desembolso dos recursos: imediato;

  3. juros: doze por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: variação da TR;

  5. destinação dos recursos: investimento urbano (pavimentação de ruas);

  6. condições de...

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