Resolução do Senado Federal nº 56 de 12/06/1997. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAçÃO DE CREDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 275,000,000.00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINADOS A FINANCIAR PARCIALMENTE O PROJETO DE MODERNIZAçÃO DA RODOVIA FERNÃO DIAS (BR-381) - 2 ETAPA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1997

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR - 381) - 2ª Etapa.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) - 2ª Etapa.

Art. 2º

A operação de crédito deverá ter as seguintes características:

  1. devedor: República Federativa do Brasil;

  2. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

  3. executor: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP;

  4. valor: US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

  5. juros: sobre os saldos devedores diário do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre a ser determinada pelo custo, calculada pelo Banco para dólares, dos Empréstimos Unimonetários Qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de um diferencial, expresso em termos de percentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  6. comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data de celebração do contrato;

  7. prazo de desembolso: três anos a partir da vigência do contrato;

  8. carência: até seis meses após o último desembolso;

  9. condições de pagamento:

    - do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo credor mediante pagamento de prestações semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível...

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