Resolução do Senado Federal nº 56 de 12/06/1997. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAçÃO DE CREDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 275,000,000.00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINADOS A FINANCIAR PARCIALMENTE O PROJETO DE MODERNIZAçÃO DA RODOVIA FERNÃO DIAS (BR-381) - 2 ETAPA.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1997
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR - 381) - 2ª Etapa.
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. A operação de crédito autorizada destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) - 2ª Etapa.
A operação de crédito deverá ter as seguintes características:
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devedor: República Federativa do Brasil;
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credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
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executor: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP;
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valor: US$275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;
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juros: sobre os saldos devedores diário do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre a ser determinada pelo custo, calculada pelo Banco para dólares, dos Empréstimos Unimonetários Qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de um diferencial, expresso em termos de percentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;
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comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data de celebração do contrato;
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prazo de desembolso: três anos a partir da vigência do contrato;
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carência: até seis meses após o último desembolso;
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condições de pagamento:
- do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo credor mediante pagamento de prestações semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível...
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