Resolução do Senado Federal nº 51 de 10/06/1997. ELEVA PARA US$ 10,000,000,000.00 (DEZ BILHÕES DE DOLARES NORTE- AMERICANOS) O VALOR A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1 E 2, 'A', DA RESOLUçÃO 57, DE 1995, DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1997

Eleva para US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 1995, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É elevado para US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a" da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, que passar a vigorar com a seguintes redações:

Art. 1º É a União autorizada, nos termos da resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americano), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.

Art. 2º ...........................................................................................................................

a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas...

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