Resolução do Senado Federal nº 12 de 30/01/1997. ALTERA A RESOLUçÃO 70, DE 1995, DO SENADO FEDERAL, QUE AUTORIZA OS ESTADOS A CONTRATAREM OPERAçÕES DE CREDITO PREVISTAS NO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAçÃO AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1997

Altera a Resolução nº 70, de 1995, do Senado Federal, que autoriza os Estados a contratarem operações de crédito previstas no Programa de Apoio à Reestruturação ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 1º da Resolução nº 70, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar, acrescido dos seguintes parágrafos, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:

§ 2º Os contratos autorizados nos termos deste artigo, bem como nos termos do Programa de Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados, serão submetidos à Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação no prazo de quinze dias, cujo parecer será objeto de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.

§ 3º Em nenhuma hipótese será examinado pelo Senado Federal pedido de autorização para a contratação de operação de crédito, nas condições desta Resolução, sem que o mesmo contenha as seguintes informações:

a) receita líquida...

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