January 30, 1997
Decreto
- Decreto de 29/01/1997. DA NOVA REDAçÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996, QUE AUTORIZA A CESSÃO, SOB A FORMA DE UTILIZAçÃO GRATUITA, DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- DECRETO Nº ., DE 29 DE JANEIRO DE 1997. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 2 do Decreto de 20 de Junho de 1996, que Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Decreto - Restabelece o Titulo de Utilidade Publica Federal da Fundação Dos Socios do Rotary Club do Rio de Janeiro/rj e Outras Entidades.
- DECRETO Nº 0-002, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Decreto - Declara de Utilidade Publica a Apam - Associação de Promoção Ao Menor de Americana, Com Sede Na Cidade de Americana/sp e Outras Entidades.
- DECRETO Nº 2138, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Dispõe Sobre a Compensação de Creditos Tributarios Com Creditos do Sujeito Passivo Decorrentes de Restituição Ou Ressarcimento de Tributos Ou Contribuições, a Ser Efetuada pela Secretaria da Receita Federal.
- DECRETO Nº 2137, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Prorroga o Prazo de Remanejamento Dos Cargos que Menciona.
- Decreto de 29/01/1997 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A APAM - ASSOCIAçÃO DE PROMOçÃO AO MENOR DE AMERICANA, COM SEDE NA CIDADE DE AMERICANA/SP E OUTRAS ENTIDADES.
- Decreto de 29/01/1997 ( seq-sf: 1 ). RESTABELECE O TITULO DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL DA FUNDAçÃO DOS SOCIOS DO ROTARY CLUB DO RIO DE JANEIRO/RJ E OUTRAS ENTIDADES.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 29 DE JANEIRO DE 1997. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e da Outras Providencias.
- Resolução do Senado Federal nº 12 de 30/01/1997. ALTERA A RESOLUçÃO 70, DE 1995, DO SENADO FEDERAL, QUE AUTORIZA OS ESTADOS A CONTRATAREM OPERAçÕES DE CREDITO PREVISTAS NO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAçÃO AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS.