Resolução do Senado Federal nº 60 de 20/10/1994. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 119,000,000.00, JUNTO AO BRAZILIAN AMERICAN MERCHANT BANK - BAMB - GRAND CAYMAN, DESTINADA A AQUISIÇÃO INTEGRAL DE BENS E SERVIÇOS, NO MERCADO INTERNACIONAL, PELO MINISTERIO DA AERONAUTICA, NO AMBITO DO PROGRAMA DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA FORÇA AEREA BRASILEIRA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$119,000,000.00, junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman, destinada à aquisição integral de bens e serviços, no mercado internacional, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito do Programa de Reaparelhamento e Modernização da Força Aérea Brasileira.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente até US$119,000,000.00 (cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos), junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento para aquisição integral de bens e serviços, no mercado externo, pelo Ministério da Aeronáutica, no âmbito dos Programas de Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira, Desenvolvimento da Aeronave AMX, Sistema de processamento de Dados, Manutenção, Suprimento e Equipamento de Material Bélico, Manutenção, Suprimento e Equipamento de Aeronaves e Manutenção dos Serviços de Proteção ao Vôo.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. credor: Brazilian American Merchant Bank -BAMB - Grand Cayman;

  2. valor: equivalente a até US$ 119,000,000.00(cento e dezenove milhões de dólares norte-americanos);

  3. juros: 2,5% a.a. acima da Libor semestral;

  4. prazo de utilização: setecentos e vinte dias a contar da assinatura do contrato;

    e)prazo de carência: vinte e quatro meses, contados a partir da efitividade;

  5. flat fee: 0,25% sobre o valor desembolsado;

  6. management fee: 0,25% sobre o valor devedor do financiamento;

  7. juros de mora: 2% a.a. acima da medida da The State of New York Interbank Oferred Rate anual;

  8. despesa por emissão de cartas de crédito: quatro parcelas de US$ 250,000.00, devidas somente de emissão ocorrer a pedido do tomador;

  9. condições de pagamento:

    - do principal: em treze parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses a contar da data do primeiro desembolso;

    - dos juros: semestralmente vencidos;

    - da flat fee: após emissão do Certificado de Autorização;

    - da management fee: semestralmente...

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