Resolução do Senado Federal nº 32 de 14/04/1994. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - LFTM - RIO, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS AO GIRO DA DIVIDA MOBILIARIA DO MUNICIPIO, VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2°

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);

  6. característica dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    682190

    15.03.94

    352.803.953

    682190

    15.04.94

    383.836.181

    682190

    15.06.94

    429.093.560

    Total

    1.228.733.694

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    15.03.94

    01.03.98

    681447

    15.03.94

    15.04.94

    01.04.98

    681447

    15.04.94

    15.06.94

    01.06.98

    681447

    15.06.94

    h)forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  8. autorização legislativa: Lei n° 1.373, de 26 de janeiro de 1989, Decreto n° 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de abril de 1994.

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