Resolução do Senado Federal nº 98 de 11/12/1998. AUTORIZA O ESTADO DO PARANA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO E COMPRA E VENDA DE AÇÕES SOB CONDIÇÃO, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 1998, ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DO PARANA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA 1.654-25, DE 10 DE JUNHO DE 1998, E NA LEI 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS, NO VALOR TOTAL DE ATE R$ 3.850.000.000,00 (TRES BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1998
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito e compra e venda de ações sob condição, celebrado em 30 de junho de 1998, entre a União e o Estado do Paraná, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de junho de 1998, e na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de até R$3.850.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de reais).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Paraná autorizado a contratar operação de crédito e compra e venda de ações sob condição, conforme contrato celebrado em 30 de junho de 1998, entre a União e o Estado do Paraná, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de junho de 1998, e na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de até R$3.850.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de reais).
A operação de crédito referido no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
I - valor do crédito a ser liberado pela União: até R$3.850.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de reais), a preços de 31 de março de 1998, que serão utilizados, exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:
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até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para aquisição de ativos pelo Estado;
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até R$2.550.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões de reais) destinados à capitalização do Banestado;
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até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) destinados à integralização de capital da agência de fomento;
II - forma de liberação dos recursos: as liberações dos recursos serão realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em consonância com o art. 10 da Medida Provisória nº 1.654-25, de 1998, por conta e ordem do Estado, devidamente atualizados como disposto no § 1º, da seguinte forma:
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até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para aquisição de ativos pelo Estado a seguir discriminados:
1) até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aquisição de débitos do Fundo de Desenvolvimento do Estado - FDE junto ao Banestado decorrentes de cessão a prazo...
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