Resolução do Senado Federal nº 67 de 01/07/1998. AUTORIZA A EFETIVAÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DE GOIAS, NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1998

Autoriza a efetivação de Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o Estado de Goiás, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo Federal autorizado a celebrar, com o Estado de Goiás, Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

As condições para a operação serão as seguintes:

I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$1.340.356.054,35 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), assim distribuídos:

  1. da dívida mobiliária existente em 31 de março de 1996, ainda não paga, ou a que, constituída após esta data, consubstanciou sua simples rolagem, atualizada até 20 de março de 1998;

  2. dos saldos devedores dos contratos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até 31 de março de 1996;

  3. dos saldos devedores dos contratos firmados com a Caixa Econômica Federal - CEF, até 31 de março de 1996, destinados a projeto de habilitação e saneamento; e

  4. dos saldos devedores dos contratos firmados com a CEF com amparo nos votos do Conselho Monetário Nacional - CMN nºs 162 e 175, de 1995, suas alterações, atualizados até 25 de março de 1998;

    II - valor a ser refinanciado: do valor total de R$1.340.356.054,35 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) será deduzida a parcela de R$177.298.291,39 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), correspondente ao subsídio concedido pela União ao Estado de Goiás, nos termos do § 4º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, sendo refinanciado o valor de R$1.163.057.762,96 (um bilhão, cento e sessenta e três milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), assim distribuídos:

  5. dívida mobiliária: R$764.758.187,21 (setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, cento...

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