Resolução do Senado Federal nº 1 de 15/01/1998. AUTORIZA O MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A EMITIR, MEDIANTE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - LFTM-RIO, DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO GIRO DE SUA DIVIDA MOBILIARIA VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1998.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 1 DE 15 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

Art. 2º

A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:

a)quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de dois por cento;

b)modalidade: nominativa-transferível;

c)rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: cinco anos;

e)valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;

f)características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

681447

01.03.1998

8.116.720.476

681447

01.04.1998

12.122.264.167

681447

01.06.1998

29.873.013.647

CETIP

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

N

01.02.1998

9.896

N

01.03.1998

10.217

N

01.04.1998

10.652

N

01.05.1998

11.106

N

01.06.1998

11.578

g)previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.03.1998

01.03.2003

681825

02.03.1998

01.04.1998

01.04.2003

681826

01.04.1998

01.06.1998

01.05.2002

681430

01.06.1998

CETIP

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.02.1998

01.11.2001

N

02.02.1998

02.03.1998

01.03.2002

N

02.03.1998

01.04.1998

01.06.2002

N

01.04.1998

04.05.1998

01.06.2002

N

04.05.1998

01.06.1998

01.08.2002

N

01.06.1998

h) forma de colocação: mediante ofertas publicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua...

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