Resolução do Senado Federal nº 70 de 04/10/1982. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, ESTADO DO CEARA, A ELEVAR EM CR 18.408.900,00 (DEZOITO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITO MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viçosa do Estado do Ceará, a elevar em Cr$18.408.900,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Viçosa Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$18.408.900,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de 20 (vinte) escolas rurais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo...

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