Resolução do Senado Federal nº 41 de 16/09/1982. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A CONTRATAR EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 40,000,000.00 (QUARENTA MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) DESTINADO AO PROGRAMA VIARIO DE APOIO A PRODUÇÃO AGRICOLA DAQUELE ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares Americanos) destinado ao Programa Viário de Apoio à Produção Agrícola daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado na execução de trechos rodoviários, sendo com o pavimento do tipo Tratamento Superficial Duplo com Capa Selante os seguintes trechos: Anastácio-km 21 (DR-419), com 21 km; Campo Grande Rochedo (MS-080), com 80 km; Maracajú-Rio Brilhante (BR-267), com 75 km; Três Lagoas-Entº MS-112 (BR-158), com 16 km; Três Lagoas-Garcia (BR-262), com 62 km; e Miranda-Bodoquena (MS-339), com 57 km; e com o pavimento do tipo Restauração com Revestimento Primário os trechos: Morro do Azeite-Porto da Manga (MS-184), com 65 km, e Porto da Manga-Morro Grande (MS-184), com 29 km, todos naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil...

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