Resolução do Senado Federal nº 42 de 16/09/1982. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ELEVAR EM CR 1.770.741.100,00 ( UM BILHÃO, SETECENTOS E SETENTA MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E CEM CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$1.770.741.100,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.770.741.100,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilizarão de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinados a investimentos em ação social, aquisição de viaturas e aparelhagem de comunicação e investimento em desenvolvimento e formação de mão-de-obra...

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